Na semana passada, agentes da Escola Pública de Trânsito (EPTran) fizeram orientação a motoristas de aplicativos e de táxis sobre o transporte do cão-guia nos veículos.

A ação integra o programa Trânsito para Todos.

Transporte cão-guia: lei federal 11.126/2005

Com a participação de Dayane Bubalo e do cão-guia Amorin, a abordagem reforçou aos profissionais o direito do deficiente visual de transportar o cão-guia em veículos e ambientes coletivos. A medida é garantida pela lei federal 11.126/2005.

De acordo com o coordenador de projetos do EPTran, Caçan Jurê Cordeiro Silvânio, o conhecimento que os motoristas recebem são repassados a outros profissionais da área, e assim o atendimento aos deficientes melhora.

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Setran orienta motoristas de aplicativos e táxis sobre transporte do cão-guia. (Foto: Divulgação)

Conforme Dayane, que é deficiente visual, ela já enfrentou problemas com motoristas que não aceitaram transportar o seu cão-guia.

“Cheguei a registrar um boletim de ocorrência em uma das vezes”, conta.

Na ação da EPTran, Dayane teve a oportunidade de explicar aos motoristas sobre o comportamento do cão-guia durante as viagens de carro, além de claro, a importância de ter o animal para a auxiliar no cotidiano.

Por fim, Dayane afirma que é importante que saibam que o cão é treinado e obedece aos comandos de seu tutor responsável.

“Esta ação com os agentes foi a oportunidade para eu poder informar sobre o meu direito de levar o Amorin comigo”, conclui a jovem.