O Tribunal de Contas do Paraná cancelou a liminar que suspendia a licitação para a compra de equipamentos de fiscalização eletrônica no trânsito em Curitiba. Em seu relatório que determinou o cancelamento da liminar, o conselheiro Nestor Baptista argumentou que foi convencido pelos argumentos da prefeitura a liberar a licitação.
“A Administração apresentou justificativas técnicas plausíveis para a exigência de que os equipamentos a serem adquiridos sejam não intrusivos. (…) Ademais, o fato de quatro empresas terem apresentado propostas na licitação é fato que enfraquece o argumento da representante, de que teria havido restrição à competitividade”, afirmou Baptista.
O conselheiro argumentou ainda que a indenização do equipamento pago pela prefeitura à Consilux, empresa que teve o contrato rompido no ano passado, é um fato a mais para dar continuidade à licitação. “Esses gastos continuarão a ser feitos enquanto não se ultimarem a licitação e a posterior aquisição dos equipamentos necessários à realização dessa fiscalização pela Administração direta”.
A prefeitura rescindiu o contrato com a Consilux em março do ano passado, depois que a empresa foi denunciada na imprensa, acusada de fraudar os radares. Na época, a prefeitura pagou indenização por lucro cessante de R$ 76.751,80, e R$ 981.311,83 por serviços de manutenção remanescentes. Outros R$ 6.595.624,59 foram repassados em parcelas.
Na nova licitação, com uma proposta de R$ 27,4 milhões, o Consórcio Iessa Indra Velsis apresentou o menor preço, um pouco menor que o valor máximo da licitação de R$ 28,3 milhões. A abertura dos envelopes com as propostas financeiras foi em janeiro. As empresas que formam o consórcio terão que apresentar uma mostra do equipamento, que ficará em período de testes antes da escolha ser confirmada.
A licitação prevê a compra e instalação de radares e lombadas eletrônicas em pelo menos 232 pontos da cidade. Não há prazo definido para o início do funcionamento dos novos equipamentos de radar. A Secretaria de Trânsito, a partir de agora, está autorizada a dar continuidade no certame que está na sua fase final, de homologação da empresa vencedora.