Tribunal Justiça nega reabertura de academias em Londrina

Publicado em 4 jun 2020, às 17h53. Atualizado às 18h00.

O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu um pedido formulado por academias e centros esportivos de Londrina, no Norte do Paraná, que desejavam reabrir durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão é do desembargador Renato Braga Bettega, da 5ª Câmara Cível.

Os donos de academias de Londrina recorreram de uma decisão em primeira instância que impediu a reabertura.

De acordo com a decisão do desembargador, independente da existência do decreto federal que autoriza o funcionamento das academias, estados e municípios têm competência para legislar sobre saúde.

“Assim, nesta análise superficial do caso, ainda que o Decreto Federal nº 10.344 de 11/05/2020, tenha incluído as atividades exercidas pelas agravantes no rol de serviços essenciais, entendo que é temerária a autorização de reabertura de tais estabelecimentos, já que se trata de assunto de interesse local, tendo sido a questão analisada de forma técnica e científica por um grupo de profissionais de saúde (COESP), que decidiu pela não abertura das academias de ginástica no Município de Londrina”, escreve o magistrado.