Veja como fazer a conversão em ruas que possuem faixa exclusiva para ônibus

por Caroline Maltaca
com informações da PMC e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 24 maio 2021, às 19h14.

O trânsito de veículos particulares é proibido nas faixas de circulação exclusivas para ônibus existentes na capital paranaense. Localizadas nas ruas:

  • XV de Novembro;
  • Conselheiro Laurindo;
  • Desembargador Westphalen;
  • General Mário Tourinho;
  • André de Barros;
  • Alfredo Bufren/Amintas de Barros;
  • Imaculada Conceição;

E agora, recentemente na Avenida Marechal Deodoro – as faixas exclusivas permitem uma redução no tempo de viagem do transporte coletivo. Entretanto, apesar da premissa de viabilizar ainda mais as ruas da capital, alguns condutores sentem muitas dificuldades de fazer a conversão em ruas com tais configurações.

Diante disso, a Prefeitura de Curitiba explica que para acessar uma garagem, um estabelecimento comercial ou realizar conversão à direita para as ruas transversais àquelas vias com faixas exclusivas, o motorista deve notar a linha tracejada pintada no asfalto, trecho onde é permitido trafegar para conversão. Veja ilustração:

Saiba como fazer a conversão em ruas com faixas exclusivas para ônibus. Ilustração: Prefeitura de Curitiba

“É essa sinalização que permite o acesso aos motoristas de veículos de passeio”,

aponta a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

Infração

Os trechos com faixa exclusiva tem como objetivo beneficiar passageiros de ônibus urbanos, metropolitanos e de turismo, além de táxis com passageiros, conforme prevê o decreto municipal 472/2016. A intenção é reduzir o tempo de deslocamento de quem utiliza o transporte coletivo, que é a prioridade no trânsito, como definido pelo Plano Diretor da cidade.

Portanto, a Prefeitura informa, se algum motorista for flagrado circulando de forma irregular na faixa exclusiva para o transporte coletivo, assim como previsto no inciso III do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, o que o resultará uma multa de R$293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.