Vereadores de Curitiba votam atualização da lei de proteção ao meio ambiente

por Giselle Ulbrich
com informações da CMC
Publicado em 8 maio 2021, às 15h52. Atualizado em: 15 jun 2022 às 17h02.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa, nesta segunda-feira (10), projeto para modernizar a Política de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente da capital, criada há 30 anos. A iniciativa é do vereador Professor Euler (PSD).

A proposta de lei de Professor Euler pretende alterar o artigo 2º da lei municipal 7.833/1991. A ideia é ampliar de 12 para 24 os princípios que norteiam as políticas públicas de meio ambiente de Curitiba. O autor justifica que, ao longo desses 30 anos, mudanças nos anseios ambientais da comunidade internacional, além de revisões de leis nacionais e estaduais, refletem uma nova realidade, “sob pena de mantermos desatualizada a mais importante legislação municipal sobre o meio ambiente”. 

O projeto propõe, por exemplo, que a preservação da vida seja um dos novos princípios norteadores da política ambiental. “As ações da prefeitura devem sempre levar em consideração a necessidade da preservação da vida das pessoas, dos outros animais e das plantas”, aponta Euler. Outras ideias são os conceitos de “poluidor-pagador” e de “protetor-recebedor”. Ou seja, a administração municipal poderia sobretaxar os poluidores do meio ambiente, assim como conceder incentivos fiscais aos agentes que comprovarem a proteção do meio ambiente.

A legislação também contemplaria, dentre outros pontos, a prevenção de danos ambientais, o desenvolvimento sustentável, a melhoria contínua da qualidade ambiental, o consumo consciente, a mitigação dos impactos ambientais, a tríplice responsabilidade ambiental (administrativa, civil e criminal) e a proibição de retrocesso nas políticas públicas ambientais do Município. 

Também consta na ordem do dia da próxima segunda, para votação em primeiro turno, projeto de resolução da Comissão de Educação, Cultura e Turismo com os 13 indicados pelos vereadores, entre pessoas físicas e jurídicas, ao Prêmio Ecologia e Ambientalismo. As honrarias concedidas pelo Legislativo são regulamentadas pela lei complementar 109/2018.