Na abertura do ano legislativo no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou uma mensagem na qual afirmou que a proposta de reforma tributária do governo será encaminhada ao Legislativo até abril deste ano. A proposta é uma das prioridades da agenda econômica do governo.

“É uma necessidade urgente, tem unanimidade [sobre a] necessidade dela. Temos dois presidentes, da Câmara e do Senado, que vão fazer empenho em relação a ela. E temos um presidente da República dizendo que nós precisamos aprovar a reforma tributária”, afirmou a ministra do Planejamento, Simone Tebet.

Ainda não se sabe ao certo o teor da proposta do Palácio do Planalto, mas a reforma é muito esperada e já vem sendo discutida há muito tempo no Brasil. “O conteúdo e como vai vir é uma outra história que começa a ser escrita a partir de agora através da Câmara dos Deputados”, disse Tebet.

Para o advogado especialista em direito tributário, Gerson Souza, um dos pontos urgentes a serem discutidos na reforma é a atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “A prioridade é a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física, haja vista que a mesma teve a última atualização em 2015, e a partir de 2016 para frente tem estado defasada”, explica.

A defasagem da tabela de IRPF, inclusive, já está causando prejuízo a aposentados que recebem mais de um salário mínimo. As aposentadorias acima de um salário mínimo foram reajustadas em 5,93% para 2023. Mas o reajuste pode fazer com que os beneficiários passem a pagar Imposto de Renda.


O valor mínimo de Imposto de Renda retido na fonte é de 7,5%, para quem recebe acima de R$ 1.903,98. Isso quer dizer que o aposentado que até o ano passado recebia R$ 1.800 mensalmente e era isento de imposto de renda, em 2023 passará a receber R$ 1.906,74 e, assim pode ter 7,5% deste valor retido no Imposto de Renda. Na prática, o aposentado sai no prejuízo com o reajusteOutro ponto defendido como prioritário pelo advogado diz respeito à Desvinculação de Receita da União (DRU), mecanismo que permite que a receita obtida pelo pagamento de INSS pelos trabalhadores seja usada em outros setores além da Previdência Social.


“Outro ponto prioritário seria discutir a DRU, pois esse mecanismo desde muitos anos fez que a receita oriunda da seguridade social (previdência, assistência e saúde) fossem desviadas para outros setores. Antigamente se desvinculava 20%, e depois passou a ser 30%”, explica Souza. “A Constituição Federal tem um anexo chamado ADCT, e dentro dele existe o art. 76 que dá base para a DRU. Esse artigo de época em época é prorrogado. É uma contradição os economistas alegarem déficit na seguridade social, sendo que anualmente uma grande parte do recurso tem sido destinado a outras finalidades, como por exemplo para realização de obras públicas”, critica o advogado.

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14 fev 2023, às 12h38.
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