O apadrinhado MST: "Aos amigos os favores, aos inimigos a lei!"

Publicado em 17 abr 2023, às 14h53. Atualizado às 14h54.

Os produtores rurais, de joelhos, pedem aos poderes públicos para que cessem as invasões criminosas do MST às propriedades rurais produtivas do nosso país.

Se os poderes públicos tivessem agido, logo no início do ano, contra as invasões criminosas do MST às propriedades privadas, produtivas, não teríamos hoje esse movimento realizando novas ameaças de invasões.

A Constituição Federal é clara ao garantir o direito de propriedade e o descumprimento da função social da propriedade, quando constatada diante de um processo legal, poderá importar em um tipo de intervenção Estatal denominada desapropriação sanção. Todavia, tal instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada tem como únicos legitimados a União (descumprimento da função social rural) e o Município (descumprimento da função social urbana).

Portanto, não está habilitado e legitimado o MST para qualquer intervenção na propriedade privada, muito menos em dizer, de forma subjetiva e fora do devido processo legal, quem cumpre ou não a função social de uma propriedade.

Ao MST, então, que acampe na porta do palácio do planalto e solicite ao atual presidente da república, apoiado por ele, que faça valer os artigos 5º ( incisos XXII e XXIII) e 184 Constituição da República.

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