Eleições 2022: candidatos negros pela primeira vez são maioria no Brasil

por Thiago Fedacz Anastacio
com supervisão de Guilherme Fortunato
Publicado em 20 set 2022, às 13h26. Atualizado às 14h03.

O percentual de candidatos negros nas Eleições 2022 é o maior já registrado em Eleições Gerais no Brasil. Ao todo, pessoas pretas e pardas somam 50,15% das candidaturas, quase cinco pontos percentuais a mais do que nas Eleições de 2018, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No Paraná, os números também subiram. Em 2018, candidatos pretos e pardos somavam apenas 14,05%. Neste ano, o número percentual registrado foi de 24,2%, mais de dez pontos percentuais do que observado nas Eleições Gerais anterior. No estado, cerca de 28% das pessoas se autodeclaram pretas ou pardas segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o cientista político Otávio Baptista, esse aumento se deve a dois fatores principais: a organização da sociedade civil e os incentivos legais.

Segundo Baptista, as organizações sociais vêm se modificando para se organizarem melhor como instituição e na consolidação de suas pautas: “Essas organizações são feitas por pessoas que se auto-organizam e que buscam manifestar uma pauta determinada em um movimento que segue de baixo pra cima e não de cima pra baixo”, diz o cientista político.

Em critérios legais, os incentivos de participação política de candidatos negros são bem mais recentes. Em 2020, o TSE determinou uma ação de incentivo financeiro às candidaturas de pessoas negras no país.

A medida veio após uma consulta na qual determinou que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Em 2021, o trabalho continuou no TSE através do Grupo de Trabalho de Sistematização das Normas Eleitorais (SNE) e reafirmou o que já havia sido discutido durante a consulta. No ano passado, houve a aprovação da Emenda Constitucional nº 111, que determina, entre outras coisas, que votos dados em candidatos negros ou mulheres para a Câmara dos Deputados entre 2022 e 2030 seja contado em dobro.

Segundo Baptista, essas medidas funcionam como ações afirmativas: “Elas têm como objetivo melhorar uma condição específica para um grupo que historicamente é alvo de discriminação ou sub-representação”, afirma o especialista. Porém, essas ações são temporárias e só vão permanecer enquanto o problema persistir.

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