TRE-PR divulga calendário de propaganda partidária

por Redação RIC.com.br
com informações do TRE-PR
Publicado em 22 fev 2022, às 20h38.

O calendário com as datas da propaganda partidária solicitadas pelos órgãos estaduais ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foram divulgadas nesta terça-feira (22). Diante disso, fica disponível aos partidos com pedido aprovado comunicar o interesse na transmissão da propaganda e entregar o conteúdo a ser veiculado diretamente às emissoras.

De acordo com o TRE, para a transmissão, a Lei estipula algumas regras que estabelece a forma de veiculação dos conteúdos:

Divisão do tempo

Conforme a legislação, a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão deve ser veiculada por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30. As inserções nacionais acontecerão às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. As estaduais nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

Propaganda partidária x propaganda eleitoral

De acordo com o TRE, a propaganda partidária tem a finalidade de difundir mensagens sobre a execução do programa da legenda, divulgar as atividades congressuais e a posição em relação a temas políticos. Conforme o Tribunal, é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. Já na propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano de eleição, o objetivo é conquistar o voto do eleitorado com a divulgação do currículo de candidatas e candidatos, realizações e propostas.

A propaganda eleitoral é exibida em âmbito nacional no caso de campanha para Presidência e Vice-Presidência da República, e estadual quando os cargos em disputa são para o Senado, governos estaduais, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas.

Diferentemente da partidária, para a eleitoral não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito. Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição será feita pelo TSE até o dia 21 de agosto.

A definição do tempo para a transmissão da propaganda eleitoral depende da representação do partido ou federação na Câmara dos Deputados e da forma como o partido concorre – se isolado, em coligação ou formando federação partidária.

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