por Lucas Novak
com supervisão de Giselle Ulbrich

O IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, é uma taxa associada à posse de propriedades urbanas. Não pagar o IPTU pode resultar em multas, juros e correção monetária. A dívida pode tornar um obstáculo para a venda do imóvel e a obtenção de financiamento.

O não pagamento pode resultar na inscrição do CF ou CNPJ do contribuinte na Dívida Ativa do Município, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, bloqueios de dinheiro no banco ou, em casos mais graves, levar à penhora e leilão do imóvel para quitar a dívida.

A prefeitura tem o direito de protestar a dívida em cartório e de buscar judicialmente o valor devido. Em casos extremos, o imóvel pode ser leiloado ou penhorado para quitar a dívida. O prazo para essa situação é determinado pelos trâmites judiciais após a comunicação da prefeitura.

O pagamento do IPTU em atraso pode ser efetuado obtendo a segunda via do boleto no site da prefeitura, com a inclusão de juros e multas. Se não pagar o IPTU e as dívidas se acumularem, é possível negociar com a prefeitura. Essa negociação é por meio de programas especiais de parcelamento e descontos em juros e multas, conhecidos como Refis. Conforme a quantidade de parcelas, a prefeitura de Curitiba, por exemplo, pode dar até 100% de desconto nos juros e multa.

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7 mar 2024, às 22h30.
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