Diferentes Penas Diferentes Juízes

Publicado em 15 set 2023, às 10h54.

As diferentes penas aplicadas para os réus do caso de oito de janeiro refletem uma caraterística que apenas aqueles que militam no direito criminal enfrentam, o entendimento de cada Magistrado para a aplicação da pena. 

Para compreender a essência da justiça penal brasileira, é fundamental entender os mecanismos que norteiam a definição das penas. É comum questionar por que dois réus, condenados pelo mesmo crime, recebem penas distintas. O sistema trifásico, combinado com o artigo 59 do Código Penal, nos oferece as respostas. Mas, para alcançar um entendimento pleno, é preciso mergulhar nessas diretrizes e compreender como elas operam.

1. O Sistema Trifásico: Uma Jornada em Três Etapas

Neste sistema, a determinação da pena se desenrola em três etapas:

Primeira Fase – Pena-Base: A análise aqui é centrada no crime em si, levando em consideração aspectos como gravidade, consequências e contextos.

Segunda Fase – Atenuantes e Agravantes: Neste ponto, são ajustadas as penas com base em circunstâncias específicas do réu e do ato cometido.

Terceira Fase – Causas de Diminuição e Aumento: Por fim, circunstâncias legais que podem influenciar na magnitude da pena são analisadas.

2. O Artigo 59 do Código Penal: Os Critérios para Definir a Pena Base

O Artigo 59 do Código Penal é uma ferramenta valiosa que auxilia o magistrado a fixar a pena-base. Ele orienta o juiz a considerar oito circunstâncias judiciais:

Culpabilidade: Refere-se ao grau de reprovação da conduta do agente. Quão culpado é o réu pelo que fez? O quanto a sociedade considera grave a conduta.

Antecedentes: O réu já cometeu outros crimes? Seu histórico pode influenciar na pena.

Conduta Social: Como é o comportamento do réu em sociedade? É uma pessoa que vive em conflito constante ou alguém pacífico? A reincidência é diferente. 

Personalidade do Agente: Aspectos psicológicos e temperamento do réu são avaliados aqui. Para se utilizar este critério é necessária a existência de um Laudo Pericial. 

Motivos do Crime: Por que o crime foi cometido? Foi por necessidade, vingança ou ganância? 

Circunstâncias do Crime: Em que contexto o crime ocorreu? Havia agravantes, como vulnerabilidade da vítima?

Consequências do Crime: Quais foram as repercussões do crime para a vítima e para a sociedade?

Comportamento da Vítima: A vítima teve alguma ação que contribuiu para o crime?

Essas circunstâncias permitem ao juiz uma avaliação personalizada da situação, garantindo que a pena seja justa e proporcional ao ato e ao agente.

Para utilizar cada uma das circunstâncias o Magistrado deve fundamentar em provas e fatos do processo. 

3. A Justiça por trás da Disparidade

Com a combinação do sistema trifásico e do artigo 59 do CP, o Direito Penal reconhece que cada caso é único. A capacidade de diferenciar penas, mesmo para o mesmo crime, permite que o sistema jurídico trate cada réu de forma justa, considerando todos os detalhes envolvidos.

Conclusão

O Direito Penal, através de mecanismos como o sistema trifásico e o artigo 59 do CP, busca a equidade. Em vez de aplicar penas genéricas, ele procura entender o coração do problema, considerando as circunstâncias individuais de cada caso. Dessa forma, o sistema jurídico brasileiro não só pune, mas também educa e reabilita, garantindo que a justiça seja verdadeiramente justa.

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