A advogada Thaise Mattar Assad, que defende a ré Cristiana Brittes no caso Daniel, rebateu as falas da acusação sobre o comportamento da esposa de Edison durante a festa de aniversário de Allana, que aconteceu em uma balada de Curitiba. O discurso foi feito em entrevista à RICtv nesta quarta-feira (20), terceiro dia de júri.

Durante o debate, o promotor João Milton Salles do Ministério Público do Paraná e o advogado Nilton Ribeiro, que representa a família de Daniel, apresentaram vídeos que mostram situações do dia da festa.

“O que nós rechaçamos e demonstramos aos jurados foi algo extremamente estranho passar um vídeo em slow motion que mostra uma posição completamente diferente da realidade que foi esclarecida pela polícia”, disse Thaise Mattar Assad.

(Registro da câmera de segurança de dentro da casa noturna na noite da festa de Allana. (Foto: Arquivo/ RICtv)

Em outro momento da entrevista, Thaise comentou sobre o momento do suposto selinho de Cristiana Brittes em um outro homem durante a noite. 

”Me parece aqui que é um assunto superado, não há nenhuma dúvida dos jurados em relação a isso. Se eles tivessem se interessado tanto por isso, eles teriam perguntado agora no final, mas não foi o que aconteceu”, respondeu Thaise.

“Nós demonstramos que ela (Cristiana Brittes) em momento algum incentivou qualquer tipo de agressão contra o Daniel. Inclusive quem fala isso são as testemunhas do Ministério Público”, concluiu Thaise

Júri Daniel: entenda o disse a acusação sobre Cristiana Brittes

Na câmera da parte interna, no camarote da família Brittes, uma câmera de segurança registrou o momento em que Cristiana Brittes vira para atrás e, supostamente, beija um homem. O promotor Salles destaca que “se fosse o inverso o homem seria um assediador. A vítima do assédio se retirou, foi embora”.

O júri do caso Daniel pode ser anulado?

O advogado de defesa de Ygor King e David Willian Vollero Silva, Rodrigo Faucz, disse em entrevista para a RICtv nesta quarta-feira (20) que pode pedir a anulação do julgamento do Caso Daniel, por causa das diretrizes dos quesitos enviados aos jurados.

Faucz entende que faltou questionar aos jurados se os acusados “queriam participar de um crime menos grave”, que no entendimento do advogado, não foi feito pelo júri.

Caso Daniel Corrêa
Fórum de São José dos Pinhais onde acontece o júri do caso Daniel Corrêa, assassinado em 2018. (Foto: RIC.com.br)

“Essas perguntas precisam abordar todas as teses. Uma das nossas teses não foi abordada. Caso haja uma condenação deles, as chances do júri ser anulado são bem grandes […] Nós falamos sobre a falta do quesito ao juiz e à promotoria antes”.

O advogado reforçou que caso os clientes sejam absolvidos, “não há possibilidade do júri ser anulado”.

Jurados do caso Daniel respondem 150 quesitos

Após a finalização da réplica e da tréplica dos debates, o júri do Caso Daniel entra no momento decisivo na tarde desta quarta-feira (20). Após quase 30 horas acompanhando o depoimento de testemunhas, réus e o posicionamento de advogados, chegou a vez dos sete jurados votarem sobre a decisão final.

Os sete jurados que participam do júri terão que responder 150 perguntas, com respostas sim ou não, sobre cada um dos sete réus. Na sequência devem optar pela condenação ou absolvição dos réus. A expectativa é que este processo tenha início na tarde desta quarta e dure aproximadamente 1 hora e 30 minutos.

Na sequência, o juiz Thiago Flores Carvalho recebe os votos, observa os quesitos e profere a sentença ao Tribunal. Os sete réus são julgados separadamente por cada crime que são acusados.

Júri do Caso Daniel é realizado em São José dos Pinhais
Júri do Caso Daniel é realizado em São José dos Pinhais (Foto: Daniela Borsuk/ RICtv)

Crimes pelo qual os réus serão julgados

  • ALLANA EMILLY BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.
  • CRISTIANA RODRIGUES BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.
  • DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.
  • EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo; ocultação de cadáver.
  • EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual; corrupção de menor.
  • EVELLYN BRISOLA PERUSSO: fraude processual.
  • YGOR KING: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.
Eduardo e Edison Brittes chegaram ao júri do Caso Daniel escoltados por policiais
Eduardo e Edison Brittes chegaram ao júri do Caso Daniel escoltados por policiais (Foto: Thiago marques/ RICtv)

Definição dos jurados 

A definição dos jurados aconteceu no início do júri, na manhã de segunda-feira (18). Foi realizado um sorteio com 160 nomes e quatro mulheres e três homens foram selecionados pelo Conselho de Sentença.

  • 4 mulheres jovens
  • 1 homem idoso
  • 1 homem jovem
  • 1 homem meia-idade

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20 mar 2024, às 15h17.
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