Tempo real: acompanhe o 1º dia do júri da morte do jogador Daniel

Publicado em 18 mar 2024, às 07h24. Atualizado às 11h40.
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Começou nesta segunda-feira (18) o júri dos sete réus acusados de envolvimento na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. O julgamento teve início às 8h56, no Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

No período da manhã, deste primeiro dia de julgamento do Caso Daniel, foram definidos os sete jurados que serão responsáveis pela absolvição ou condenação dos sete réus. Também no início da sessão, advogados das equipes de acusação e defesa fizeram pedidos a promotoria.

Os réus do Caso Daniel começaram a chegar no Fórum por volta das 7h50. Neste primeiro dia, quatro dos sete réus estiveram presentes no tribunal. As equipes de defesa e acusação comentaram as expectativas para o júri.

Caso Daniel
Chegada de Edison Brittes ao Fórum de São José dos Pinhais. (Foto: Reprodução/ RICtv)

Veja os crimes que cada réu pela morte do jogador Daniel responde

  • ALLANA EMILLY BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.
  • CRISTIANA RODRIGUES BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.
  • DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.
  • EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo; ocultação de cadáver.
  • EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual; corrupção de menor.
  • EVELLYN BRISOLA PERUSSO: fraude processual.
  • YGOR KING: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.

Acompanhe em tempo real o julgamento do caso Daniel aqui

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