Câmara de Vereadores analisa, nesta segunda (21), contas da Prefeitura de Curitiba de 2019

por Redação RIC.com.br
com informações da CMC
Publicado em 20 mar 2022, às 13h49. Atualizado às 14h59.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota, em sessão híbrida nesta segunda-feira (21), a legalidade da prestação de contas do Executivo referente ao exercício financeiro de 2019, terceiro ano da última gestão do prefeito Rafael Greca. O plenário analisará projeto de resolução, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que validou o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

No acórdão relatado pelo conselheiro Ivan Bonilha, o TCE-PR se manifestou pela regularidade das contas da Prefeitura de Curitiba em 2019, sem nenhuma ressalva. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do tribunal chegou a questionar os pagamentos previdenciários, pois faltariam R$ 24 milhões dos R$ 326 milhões necessários para cobrir o déficit em 2019. A gestão Greca contestou o cálculo, apresentou os comprovantes dos pagamentos, e a conclusão foi pela regularidade das contas.

Os documentos foram encaminhados à Câmara de Curitiba no final de julho de 2021. Em agosto, foram submetidos à consulta pública, no site do Legislativo, pelo prazo de 60 dias. A discussão no colegiado de Economia começou no mês de outubro e foi até o começo de dezembro.

Apesar de pedidos de vista, as vereadoras Indiara Barbosa (Novo) e Professora Josete (PT) não apresentaram votos em separado ao relator, Osias Moraes (Republicanos). A votação do parecer, favorável à regularidade da prestação de contas do Executivo, foi unânime e deu origem ao projeto de resolução.

O projeto só pode ser rejeitado com o voto contrário de ¾ do plenário – ou seja, de pelo menos 26 vereadores. A deliberação atende ao sistema da maioria qualificada.

O que são as contas?

As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Curitiba e submetido à análise prévia do TCE-PR; e, posteriormente, à Câmara Municipal de Curitiba. A desaprovação das contas pelos vereadores, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, torna o gestor inelegível.

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