Justificativa de ausência via e-Título passam de 503 mil no segundo turno

por Renata Nicolli Nasrala
com informações da Agência Brasil
Publicado em 29 nov 2020, às 14h53.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as 7h e às 12h05 503.559 eleitores justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título nas cidades onde houve segundo turno neste domingo (29).

Justificativa de ausência via e-Título tem funcionado adequadamente, segundo a Justiça Eleitoral

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado adequadamente e sem instabilidade, diferentemente do primeiro turno, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.

Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias. Entretanto, neste caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir de segunda-feira (30) o eleitor tem 60 dias para justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

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