Projeto quer obrigar donos de terrenos baldios a pagar por limpeza feita pela prefeitura

por Redação RIC.com.br
com informações da CMC
Publicado em 24 jan 2022, às 17h31. Atualizado às 17h32.

Um projeto de lei, que tramita na Câmara Municipal de Curitiba, propõe tornar obrigatório o pagamento de serviços de limpezas prestados pela prefeitura em terrenos baldios. A proposta altera o artigo 334 da lei vigente, que trata da penalidade para quem não mantém seu terreno, edificado ou não, limpo, drenado, roçado e capinado.

De acordo com a Câmara, a proposta mantém o valor da multa de R$ 25 por metro quadrado, mas acrescenta que, se o proprietário não cumprir com os deveres de conservação e higiene após a notificação e aplicação da multa, a Prefeitura de Curitiba estará autorizada a realizar o serviço de limpeza e cobrar por ela.

A iniciativa foi protocolada em outubro de 2021 e está em análise pelas comissões permanentes. 

Sobre o projeto

Autor do projeto, Leonidas Dias (SD) explica que hoje o Código de Obras limita a efetiva atuação da prefeitura e, na maioria das vezes, impede a solução definitiva do problema.

“Quer-se [com a proposta de lei] permitir que a execução dos serviços só seja possível após a evidente inércia do responsável legal pela conservação [do imóvel]. O projeto busca atender e sanar um pedido constante da população curitibana sobre os diversos terrenos baldios abandonados espalhados pela cidade, que encontram-se sem a devida conservação e higiene, muitas vezes registrando mato alto, acúmulo de entulhos, caliças e outros detritos que prejudicam direta e indiretamente a população”,

completa o vereador.

A iniciativa do parlamentar também regulamenta que a notificação a ser enviada pelo Executivo ao proprietário – após ultrapassado o tempo previsto para regularização do problema – a prefeitura deverá pleitear, pelos meios judiciais, autorização para garantir a manutenção, conservação e higiene do terreno, “os quais serão ser cobrados dos responsáveis, acrescido dos custos processuais”. A cobrança poderá ser parcelada para pessoas que comprovem renda de até três salários mínimos, em prazo a ser definido pela administração municipal. 

Tramitação

O projeto do vereador Leonidas Dias recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro e já tem parecer votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por mais informações, para que a Prefeitura de Curitiba se manifestasse a respeito da matéria. Para seguir tramitando pela CMC, o projeto – que ainda está em análise pelo Executivo – será novamente analisado pela CCJ e se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicadas pela comissão de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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