Vereadores incluem funcionárias de estabelecimentos na Lei de Espaços Seguros para Mulheres

Publicado em 11 out 2021, às 16h05. Atualizado às 17h05.

Os vereadores de Curitiba aprovaram, em 1º turno,  nesta segunda-feira (11), a proposta que inclui trabalhadoras e prestadoras de serviços dos estabelecimentos na Lei de Espaços Seguros para Mulheres. A  lei nº 15.590/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade de que os responsáveis pelos locais adotem medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio e importunação.

De acordo com a Câmara Municipal, a proposição nº 005.00192.2020 foi aprimorada por meio de um substitutivo que inclui sugestões de alguns parlamentares, como alterações na penalização e punição dos estabelecimentos, além de esclarecimentos sobre quais tipos de orientações e ações devem ser adotadas

Segundo a vereadora Maria Leticia (PV), a elaboração do substitutivo foi um exercício democrático. “Que fique aqui a lição de que quando a gente divide, soma. Agradeço aos colegas que colaboraram com o aprimoramento do projeto, que de fato melhorou. Agora, nosso objetivo é ver as orientações previstas sendo executadas”. 

O texto final foi assinado pela vereadora Maria Leticia (PV) e pelo vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade). Para ser encaminhada à sanção do Prefeito, o Projeto de Lei precisa ser aprovado em votação no 2º turno, marcada para a próxima quarta-feira (13).

Lei nº 15.590/2020

A Lei nº 15.590/2020 foi publicada no Diário Oficial do Munícipio em janeiro de 2020. Além de obrigar bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e, ambientes assemelhados, adotem medidas de proteção à mulher em sua dependências, também determina que os estabelecimentos deem treinamentos para que as equipes de segurança e funcionários saberem lidar com situações de assédio e importunação sexual.

Também ficou estabelecido que:

  • cartazes com informações sobre auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio sejam fixados nos banheiros;
  • que o “Selo Mulheres Seguras – Local Protegido” seja afixado em locais internos de ampla visibilidade aos clientes.

Ainda conforme o texto, a lei vale, de forma igual, para todas aquelas pessoas que se identificam como mulher.

Sobre as punições, o texto original prevê que os estabelecimentos que não cumprirem as determinações sejam advertidos por parte da autoridade fiscalizadora. Já em caso de reincidência, o comércio deve ser multado em R$ 1 mil, o valor deve ser atualizado anualmente pelos índices acumulados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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