O julgamento dos sete réus acusados de envolvimento na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas, de 24 anos, está marcado para começar na manhã desta segunda-feira (18). O Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, onde o crime foi registrado, irá decidir pela condenação ou absolvição dos réus.

Edison Luiz Brittes Júnior confessou ter assassinado o jogador Daniel Corrêa em 2018. Ele é réu por homicídio triplamente qualificado, fraude processual, corrupção de menor, coação no curso do processo e ocultação de cadáver. A esposa de Edison, Cristiana Rodrigues Brittes e a filha Allana Emilly Brittes, de 23 anos, além de David William Vollero Silva, atual marido de Allana, Eduardo Henrique Ribeira da Silva, Evellyn Brisola Perusso e Ygor King também são réus no processo.

Dos sete réus, apenas Edison e Eduardo estão presos no momento. Edison foi detido após confessar o crime e segue preso há 5 anos e 4 meses. Já Eduardo chegou a ser solto, mas foi preso novamente há 3 anos e 3 meses, por tráfico de drogas, em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. No decorrer do processo, Evellyn também foi presa por tráfico de drogas em agosto de 2020, mas está em liberdade.

Eduardo e Edison Brittes são os únicos réus que ainda estão presos (Fotos: Redes Sociais/ Divulgação)

O julgamento do caso Daniel Corrêa

O julgamento dos sete réus começa às 8h30 desta segunda-feira (18), em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Cerca de 40 testemunhas foram arroladas para depor no Tribunal do Júri. Ainda, pelo menos 16 advogados estão trabalhando no caso.

Durante o decorrer do processo, quatro juízes declararam suspeição: Luciani Regina Martins de Paula, Diego Paolo Barausse, Marcos Takao Toda e Guilherme Moraes Nieto, e foram afastados do caso. Com isso, quem irá julgar os réus é o quinto juiz determinado, o magistrado Thiago Flôres Carvalho. Em fevereiro de 2024, ele definiu a data do júri para 18 de março.

Ainda, o primeiro advogado da família Brittes, Claudio Dalledone Júnior, abandonou o processo por, segundo ele, não concordar com os clientes. Em março de 2023, o escritório da família Mattar Assad assumiu a defesa da família.

Balanço Geral conversou com advogado Elias Mattar Assad (Vídeo: RICtv)

O advogado Elias Mattar Assad faz a defesa de Edison. Assad afirmou à RICtv que o acusado apenas reagiu após encontrar Daniel na cama com Cristiana desacordada. A advogada de Cristiana, Thayse Mattar Assad, disse que a mulher foi uma vítima da situação e que não era possível esperar que ela conseguisse parar o marido diante do ocorrido.

O advogado Nilton Ribeiro é assistente de acusação e representa a família de Daniel Corrêa junto à Promotoria do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Jogador Daniel Correa foi encontrado morto no dia 27 de outubro de 2018

Conforme última atualização publicada no Projudi sobre o processo, não haverá transmissão ao vivo no Youtube do Tribunal de Justiça do Paraná do julgamento, a pedido da defesa de Edison Brittes. Os jurados que podem decidir o destino dos réus já foram sorteados e ficarão hospedados em um hotel em São José dos Pinhais, sem contato com ninguém durante o processo.

Ainda, em decisão divulgada no processo, o juiz Thiago Flôres Carvalho não reconheceu a prescrição antecipada no caso de Evellyn, após pedido feito pela defesa da jovem.

Relembre o caso da morte do jogador Daniel Corrêa (Vídeo: RICtv)

Crimes da família Brittes e dos outros réus a serem julgados

  • ALLANA EMILLY BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.
  • CRISTIANA RODRIGUES BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.
  • DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA:  homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.
  • EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo; ocultação de cadáver.
  • EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual; corrupção de menor.
  • EVELLYN BRISOLA PERUSSO: fraude processual.
  • YGOR KING: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.

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15 mar 2024, às 13h01.
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